segunda-feira, 2 de maio de 2011

Desafio Arquivo em Forma


Postagem referente a resposta do desafio proposto pelo pessoal do Arquivo em Forma.

Desafio 1:

1) A veracidade é o grande problema nesse caso. Baseado nessa idéia a quem você acha que cabe as punições? A empresa que produziu o remédio ou a Emissora que veiculou a propaganda? Ou aos dois?
A punição cabe a ambos. À empresa por lançar no mercado um produto falso, deixando assim de seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) segundo o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977. E também a emissora, pois é papel dela verificar se os produtos anunciados estão de acordo com normas regulamentadoras para que assim ela não contribua para a propaganda enganosa, que segundo o Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que é aquela que induz o consumidor ao erro, ou seja, apresenta para consumo um produto com qualidades que ele não possui.

2) Não é papel das emissoras de TV fazer testes em cada um dos produtos que se pretende anunciar, mesmo porque isto seria muito inviável, pois seriam necessários muitos laboratórios para a realização dos testes de tais produtos. A medida que cabe a eles é bem mais simples: basta procurar saber se estes produtos possuem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Se possuírem, é sinal de que todas as suas informações são válidas e que os mesmos estão prontos para o comércio e consumo.

3) O consumidor pode fazer o mesmo das emissoras, pesquisando e verificando se os produtos que pretendem comprar possuem registro junto a ANVISA, para que assim não caiam em propagandas enganosas de produtos que possam acarretar efeitos colaterais maléficos a sua saúde. E sim, caberia indenização aos enganados, o Código de Defesa do Consumidor é bem claro quanto a isso. 



Desafio 2:

1) Começamos com a parte da informação de que o tal sujeito era médico não era verídica. Então todos os documentos por ele assinados, por mais que possuam formatos oficias, não podem ser autênticos nem verídicos, já que ele não é qualificado como um como um devido profissional. Portanto a informação quanto aos medicamentos milagrosos não possuem nenhum embasamento realmente científico.

2) 
  • Falso diploma da medicina;
  • Falsa regulamentação da ANVISA;
  • Falsas receitas médicas;
  • Falsa petição de certificação Nacional;


3) Denominação do documento: Formulário de Petição de Certificação Nacional
           Espécie: Petição de Certificação Nacional
           Data cronológica: 11 de abril de 2011
           Data tópica: Brasília, DF
           Gênero: Textual
           Suporte: Papel
           Formato: folha avulsa
           Forma: original
           Linguagem: formal
           Idioma: Português
           Signos especiais: logotipo da ANVISA e assinaturas
           Instituição produtora: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
           Entidades produtoras do documento: Empresa
    Função: busca certificação legal do medicamento para que assim este possa ser comercializado.

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