Essa postagem tem o intuito de comentar e discutir alguns conceitos da diplomática inseridos no contexto da atividade proposta no blog-mãe relativa ao naufrágio do barco no lago Paranoá. Uma suposta lista encontrada após o acidente será o objeto de análise nessa atividade.
A origem da diplomática, entre outros fatores, se encontra estreitamente vinculada à necessidade de determinar a autenticidade dos documentos. Em relação à lista a ser analisada nessa atividade, vamos abordar os três tipos de autenticidades documentais: se o documento é legalmente autêntico, diplomaticamente autêntico e historicamente autêntico, lembrando que esses três tipos de autenticidade são independentes entre si. Ainda será levado em conta questões como a veracidade e o uso da lista como prova para investigação ou futuros processos.
Pela ausência de detalhamento e especificações em relação ao documento em si, é preciso fazer suposições e considerar alguns fatores para que a análise seja feita. Como todos sabem, existe uma contradição no número de passageiros estimados pelo corpo de bombeiros com o número de passageiros listados no documento.
Ao falarmos de documento legalmente autêntico devemos pensar em um representante competente que garanta a genuinidade desse documento. A lista encontrada no barco só pode ser considerada legalmente autêntica se o emissor dessa lista pode ser confiável para dizer o que está dizendo. Seria preciso ter conhecimento de quem produziu e se havia um respaldo legal para a confecção da lista. Acreditamos que não existia esse respaldo legal, pois a lista não foi confeccionada por uma autoridade legal, não garantindo sua genuinidade.
Para atestar se o documento é diplomaticamente autêntico é preciso saber se foi criado a partir de regras burocráticas, ou seja, a lista deve ter sido escrita de acordo com as práticas do tempo e lugar, firmado com o nome do representante competente para criá-la, bem como conter todos os campos necessários para sua elaboração. Caso a lista tenha sido criada por uma empresa, tiver assinada pelo responsável e servir de prova para algo a lista pode sim ser considerada sua autenticidade diplomática.
Consideramos inviável afirmar que a lista é historicamente autêntica, pois seu conteúdo não atesta realmente o fato ocorrido em relação à quantidade de passageiros. Para afirmar que a lista possui autenticidade histórica é preciso ter conteúdo condizente com a realidade.
A veracidade do documento não pode ser confirmada, pois dentro de seu contexto, constata-se que a lista não foi elaborada a partir de afirmações honestas, o número real de passageiros não condiz com o número que consta na lista, invalidando a veracidade da informação nela contida.
Consideramos que a lista pode sim ser utilizada para ajudar na investigação, mas não o suficiente para incriminar o dono do barco, que apenas alugou o espaço, mas sim do responsável pela festa que tinha ciência da superlotação, para a perícia criminal qualquer indício de informação é válida para posteriores conclusões que se encaixariam no decorrer das investigações. Se na lista não consta o nome de todos, esse fator também será investigado, bem como o nome das outras pessoas, mas a lista será útil pra identificação de parte da tripulação e isso já a torna válida para fazer parte do processo e contribuir com a polícia, afinal, os 80 nomes são realmente de pessoas que estavam no barco da hora do acidente.
Por: Grupo Diplomática na Copa
Um comentário:
Gostei muito da análise de vocês. Só queria comentar que como no post (http://diplomaticaetipologia.blogspot.com/2011/06/death-note.html) não foi especificado a forma com que o documento foi criado então não podemos saber se ele é diplomaticamente autêntico ou não. A lista pode ser considerada legalmente autêntica se “uma autoridade pública julgá-la como genuíno” (DURANTTI). Exemplo do blog Diploarte do 1°/2010 (http://diploarte.blogspot.com/2010/06/diplomatica-do-alem.html). A meu ver, a lista é historicamente autêntica porque ela realmente existiu, “autenticidade não depende da veracidade do conteúdo do documento” (Dicionário de Terminologia Arquivística). Ela pode ser inverídica, pois não diz a verdade sobre os fatos ocorridos, existiam mais pessoas no barco do que na lista, mas ela também pode ser verídica se for comprovado que os 80 passageiros estiveram de fato no festa e essa lista não especificar que somente essas 80 pessoas estiveram no barco.
_______________
Victor Hugo Rosa de Lima
Postar um comentário